CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 818 - CLT / 1943

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DAS PROVAS

Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 818


Petições comentadas sobre Artigo 818

Petição comentada (+7)

Contestação Trabalhista   - Serviço externo - Art. 62 I

ATENÇÃO à necessidade de se comprovar a IMPOSSIBILIDADE de controle de jornada, sob pena de não enquadramento na exceção do Art. 62, inc. I da CLT. EMENTA: HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, I DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA. Constitui ônus da empregadora a prova da impossibilidade de controle da jornada de trabalho diante da atividade externa realizada pelo empregado, por se tratar de fato impeditivo à percepção das horas extras pleiteadas (artigos 818 da CLT e 373 do CPC). A redação do artigo 62, I, da CLT, considera a incompatibilidade, e não apenas a ausência de fiscalização ou de fixação de horário de trabalho. A exceção insculpida no mencionado dispositivo decorre da noção da efetiva ausência de possibilidade real e material de aferição da jornada do trabalho externo. Constatado, no caso concreto, que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho da reclamante, fica descaracterizada a exceção prevista no inciso I daquele artigo. II. (...) (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0000419-06.2024.5.09.0001. Relator(a): LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025)
Petição comentada (+14)

Reclamação Trabalhista - Vínculos: Vínculo de Emprego

ATENÇÃO ao ônus da prova: NEGATIVA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. Negada a relação de emprego arguida pela parte autora, a ela incumbe o ônus probatório, a teor do dispõe o art. 818, I, da CLT e o art. 373, I, do CPC, porque se convola em fato constitutivo do direito alegado. Noutro quadrante, negado o vínculo empregatício, mas admitida pela parte ré a prestação de serviços, à parte reclamada compete o ônus da prova do fato obstativo da configuração do pacto laboral (art. 818, II, da CLT e o art. 373, II, do CPC). Na espécie, a parte ré não logrou demonstrar a ausência dos elementos caracterizadores dos arts. 2º e da CLT. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUE ACOMPANHARAM A SENTENÇA. Carece de retificação a planilha de cálculos que não atendeu estritamente o quanto determinado na sentença. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000887-12.2023.5.05.0002. Relator(a): RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025)
Petição comentada (+5)

Contestação Trabalhista   - Perdão tácito

ATENÇÃO aos entendimentos contrários: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. DUPLA PUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME. (...). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A comprovação de falta grave cometida pelo empregado, por si só, não garante a validade da justa causa, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, inclusive a possibilidade de perdão tácito. 2. A manutenção do empregado no trabalho após a prática da falta grave caracteriza perdão tácito, invalidando a justa causa posteriormente aplicada. 3. A aplicação de advertência disciplinar e, posteriormente, a dispensa por justa causa pela mesma falta configura dupla punição, invalidando a dispensa por justa causa. 4. A data de extinção do contrato de trabalho, para fins de prescrição, deve ser considerada após a projeção do aviso prévio, quando reconhecido o perdão tácito. Dispositivos relevantes citados: Artigo 482 da CLT; Artigo 818 da CLT; Artigo 373, I, do CPC. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010215-04.2024.5.03.0093 (ROT); Disponibilização: 03/06/2025, DJEN; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Jose Marlon de Freitas)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 818

A prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho - Trabalhista
Trabalhista 24/04/2025
Como a prova emprestada por diminuir a onerosidade do processo quando viável o aproveitamento de perícias já realizadas.
O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 04/02/2025
Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 818


Jurisprudências atuais que citam Artigo 818

Arts.. 831 ... 836  - Seção seguinte
 DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :